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[Fsfe-portugal] Fundação vs Associação


From: Ruben Leote Mendes
Subject: [Fsfe-portugal] Fundação vs Associação
Date: Mon, 21 May 2001 05:13:15 +0100
User-agent: Mutt/1.2.5i

Olá a todos,

Uma vez que queremos constituir uma organização com personalidade jurídica,
temos de nos decidir por que tipo de organização optar. Penso que só existem
duas hipóteses: uma associação ou uma fundação. Não sei bem quais são as
diferenças (alguém sabe?) mas no Código Civil vem o seguinte na secção das
fundações:

Art. 188º Reconhecimento

1. Não será reconhecida a fundação cujo fim não for considerado de interesse 
social pela entidade competente.

2. Será igualmente negado o reconhecimento, quando os bens afectados à fundação 
se mostrem insuficientes para a prossecução do fim visado e não haja fundadas 
expectativas de suprimento da insuficiência.

3. Negado o reconhecimento por insuficiência do património, fica a instituição 
sem efeito, se o instituidor for vivo; mas, se já houver falecido, serão os 
bens entregues a uma associação ou fundação de fins análogos, que a entidade 
competente designar, salvo disposição do instituidor em contrário.


Estas condições não são impostas às associações pelo que criar uma associação
parece ser menos burocrático. Também fiquei na dúvida quem será a "entidade
competente" que é referida no texto acima.

A única vantagem que vejo em optarmos por uma fundação seria a coerência
com a FSF e a FSFE. Por outro lado em França a FSFE tem duas organizações
associadas que são associações (a APRIL e a OFSET).

Posto isto eu proponho que optemos pela criação de uma associação. 
Esta associação poderá, quando e se a FSFE aprovar, ser a representante da
FSFE em Portugal. Entretanto, mesmo que o processo de aprovação pela FSFE 
se prolongue por qualquer motivo, a associação poderá iniciar a sua actividade 
de divulgação do software Livre. Será conveniente no entanto solicitar a
opinião dos responsáveis da FSFE antes de avançar com o processo.

Gostava de saber a vossa opinião sobre este assunto.

P.S. A transcrição do Código Civil foi retirada de:
http://cr3.cea.ucp.pt/leiciv/civil/civilind.htm

Cumprimentos.
-- 
Rúben Leote Mendes - address@hidden

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