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[Fsfe-portugal] Re: [Fsfe-portugal] Sede, Conta Bancária e Órgãos Socia


From: Ruben Leote Mendes
Subject: [Fsfe-portugal] Re: [Fsfe-portugal] Sede, Conta Bancária e Órgãos Sociais
Date: Tue, 5 Jun 2001 18:56:09 +0100
User-agent: Mutt/1.2.5i

On Tue, Jun 05, 2001 at 11:17:15AM +0100, Jaime E . Villate wrote:
> 
> Acho que podemos recrutar mais pessoas que não estejam na lista mas que algum
> de nós conheça e que se identifiquem plenamente com a causa do software
> livre. Eu convidei à reunião a Raúl Oliveira (Reino Linux) e a Jorge Miguel
> Gonçalves; com eles dois somos 7 os participantes confirmados para a reunião
> (+Ruben, João Miguel, Matti, Bruno Filipe, RMS e eu); Frederico ainda não
> confirmou se vem, mas espero que sim. Tal vez mais alguém do gildot ou dos
> grupos de utilizadores esteja disposto a vir à reunião?

Também tomei a liberdade de convidar algumas pessoas conhecidas. Algumas delas
penso estarem na lista embora ainda não se tenham manifestado.

> > Se houver alguém que esteja completamente fora do funcionamento de uma
> > associação e queira algum esclarecimento sobre as competências de cada um
> > destes órgãos, eu posso tentar dar uma explicação.
> 
> Era bom que desses um esclarecimento na reunião do Sábado. 

Com todo o prazer. 

> Outra dúvida que
> tenho é se em Portugal a lei permite que uma associação como esta faça
> votações via correio (electrónico, electrónico+pgp, correio normal?).

Estive a procurar no site do Ministério da Ciência e Tecnologia e encontrei
o Decreto-Lei Nº 290-D/99 relativo à assinatura digital [0] que deve ser a
única legislação sobre o tema em Portugal. Quanto às Assembleias Gerais elas
têm de ser convocadas por via postal e têm de se realizar com a presença
física dos sócios; não pode ser via net. Os sócios que não podem estar 
presentes podem passar uma procuração a alguém da sua confiança que poderá
votar por ele. No que toca a outro tipo de votações internas, não vejo razão
para que não se possa optar por votações electrónicas desde que tal seja
decidido pela Direcção ou em Assembleia Geral. Até talvez seja uma boa ideia
colocar explicitamente esta possibilidade nos estatutos.

[0] http://www.mct.pt/novo/legislacao/despachos/txtab.htm

-- 
Rúben Leote Mendes - address@hidden

Attachment: pgpdC8T0vnAt8.pgp
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